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Danilo Gentili e SBT são condenados a indenizar fã de Avril Lavigne em R$ 30 mil

Em seu programa, Danilo Gentili fez chacota da imagem de um dos fãs e disse que a artista estava “tirando uma grana fácil dos fãs brasileiros otários”.

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Danilo Gentili e SBT são condenados a indenizar fã de Avril Lavigne em R$ 30 mil
Foto: Divulgação

O apresentador e humorista Danilo Gentili junto ao SBT foram condenados pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a indenizar uma fã da cantora canadense Avril Lavigne por danos morais. As informações são do portal JOTA.

Em seu programa The Noite, no SBT, Danilo Gentili exibiu a imagem do fã próximo a cantora e comentou que a artista estava “tirando uma grana fácil dos fãs brasileiros otários”. O valor da indenização é de R$ 30 mil.

De acordo com as informações, o fã havia pago o valor de R$ 800 para conhecer a cantora, no dia 30 de abril de 2014. O pacote estava incluso um encontro no “meet and great”, permitando o fã a tirar uma foto com Avril Lavigne. Na ocasião, a artista canadense não permitiu que os fãs a tocassem, o que foi usado por Danilo Gentili como motivo de chacota durante seu programa.

Na primeira instância, em julho de 2018, Danilo Gentili e o SBT foram condenados pelo juiz Ademir Modesto de Souza, da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, a indenizarem a fã em R$ 30 mil.

Conforme publicado pelo portal JOTA, na visão do desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, relator do caso, o fato evidencia o abuso tanto pelo uso desautorizado da imagem, como pela conotação utilizada “associando a autora a uma pessoa otária, ridicularizando-a publicamente, afirmando que ‘ela pagou R$800,00 para ficar nessa distância…’, transformando um momento que deveria refletir sua satisfação e alegria por estar com a pessoa admirada em evidente constrangimento”.

O desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino ainda afirma que é preciso ponderar que o exercício do direito à liberdade de expressão não é absoluto, e deve ser sopesado com a preservação de direitos de personalidade. E a prevalência de um em relação ao outro, na visão dele, deve ser avaliada caso a caso.

Para o magistrado, Danilo Gentili agiu dentro do seu direito de crítica, materializado em forma de piada ácida, ao dizer que o fã brasileiro da cantora Avril Lavigne que pagou para tirar uma foto com ela, sem a possibilidade de se aproximar, era um otário. Mas, ao exibir uma foto da fã, tirada em ambiente privado juntamente com a cantora, sem autorização dela e sem desfocar a imagem, “exibiu-a a seu público como exemplo de pessoa otária, ou seja, como exemplo de pessoa ingênua, simplória, boba, que é facilmente enganada ou que se deixa enganar com facilidade, ridicularizando-a e expondo-a a inegável constrangimento”.

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